Precisa de um Advogado especialista em Divórcio?

Conheça o escritório Bianca Moura Advogados Associados, especializado em solucionar problemas familiares de forma rápida e de acordo com suas necessidades.

Sem dúvidas, o processo de divórcio é por muitas vezes doloroso e desgastante, o que faz com que muitos casais adiem esse momento até não poder mais.

Afinal, muitos casais levam anos para poder realmente dar esse passo. O que pode ser muito arriscado. Principalmente para o seu bolso.

Contudo, a maioria das pessoas que romperam o casamento, não sabem que estão correndo sérios riscos ao se separar de fato e não realizar o divórcio o quanto antes.

Isto acontece porque a lei é mais severa com quem não age rápido. E vários problemas poderão surgir por causa da sua inércia..

Frequentemente, esses problemas chegam ao meu escritório. E nem sempre é tão simples de resolver. Assim, imagino que esta possa ser a sua situação também.

Mas você sabe, afinal, quais riscos está correndo?

A maioria dos problemas que poderão surgir estão relacionados aos bens e ao patrimônio do casal.

Sobretudo, o que pode acontecer com você é a chamada confusão patrimonial.

Então, deixa-me te explicar alguns exemplos de como ocorre a confusão patrimonial na prática, para que você possa entender melhor.


Imagine que após a separação, sem ter realizado o divórcio e a partilha de bens, você decida comprar um carro ou uma casa, com seu dinheiro exclusivamente.


Na hora de realizar o divórcio, seu ex/sua ex, de má-fé, pede para o juiz uma parte do seu novo patrimônio.

''Mas isso é injusto, como meu ex terá direito ao o que é meu?

Para que isso não aconteça com você, é preciso reunir PROVAS de que o bem foi comprado exclusivamente com seu dinheiro e na data em que vocês não estavam mais juntos.

Nas situações em que o casal se separa, mas continua morando na mesma casa, mesmo não esteja mais juntos, será muito mais difícil provar a data da separação.

Logo, se você não possui documentos concretos e/ou testemunhas de confiança para provar esses fatos, dificilmente a lei estará ao seu favor. (colocar marcação na frase a partir de dificilmente)

Definitivamente a situação pode ser complicada.

Do mesmo modo, veja abaixo outra situação também muito comum...


Logo após a separação, sem que vocês tenham realizado o divórcio ou a partilha dos bens, seu/sua ex inicia um novo relacionamento ou até mesmo uma união estável com uma nova pessoa.



Posteriormente, essa nova pessoa quer para ela uma parte dos bens que foram construídos durante o casamento por você e seu/sua ex.

Ou seja, da mesma forma da situação anterior, você precisa provar que aquele bem foi adquirido apenas por você e seu/sua ex. Do contrário, pode acontecer da nova pessoa ficar, injustamente, com parte do patrimônio que é seu por direito.

Percebeu o quanto isso pode ser um problemão?

Além desses problemas citados, muitos outros poderão surgir também.

Portanto, oficializar o divórcio com segurança o quanto antes vai te proteger dessa e de outras dores de cabeça.

Sempre prestativa e resolução rápida do meu problema. Recomendo!
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Quem vai te ajudar?

Bianca Moura e Silva

Advogada especialista em solucionar questões familiares e em direito imobiliário. Atua na resolução de divórcios há mais de 5 anos, assessorando aproximadamente 200 processos de divórcio no País.

Como trabalhamos?

Temos advogados preparados para te atender de qualquer lugar do Brasil. Nosso atendimento online foi estruturado para te ajudar mesmo a distância.

Por mais que seus advogados te atendam de maneira online, eles estarão à disposição para tirar todas as dúvidas com rapidez e prontidão.

Experiência em mais de 200 processos de divórcio consensual e litigioso em todo o País.

Dúvidas frequentes

Ninguém é obrigado a continuar em um relacionamento que não deseja, não é mesmo? Por isso, não se preocupe, a lei garante que você obtenha o divórcio, mesmo que a outra parte não concorde. Neste caso, o fim do seu casamento acontecerá na justiça, através da modalidade de divórcio litigioso.

Não há um prazo certo, vai depender da modalidade do divórcio que será escolhido: consensual ou litigioso. Se as partes estiverem em acordo, o divórcio será consensual e em pouco dias tudo estará resolvido. Mas se as partes não concordarem com a separação, a divisão dos bens ou com a guarda dos filhos, ai o procedimento é mais complicado e demorado e terá que ser na justiça. O advogado familiarista especializado é essencial para orientar qual a melhor modalidade mais adequada ao seu caso e pode te ajudar nessa luta. Se você for por outro caminho vai se arrepender.

Não! De jeito nenhum! Você quando tem um dor de dente procura um dentista ou vendedor de frutas? Então como você quer entregar a defesa do seu direito nas mãos de um advogado que não é especializado em direito de família? Pois é, apenas advogado especialista e com grande experiência na resolução de questões familiares saberá defender você corretamente. Experiência é a chave do sucesso nas causas familiares e eu tenho 5 anos de experiência, com atuação em aproximadamente 200 processos em todo o país.

Não há um valor tabelado para divórcio. Vai depender de diversos fatores, por exemplo: se será consensual ou litigioso, em cartório ou com o juiz, se há filhos menores ou bens a partilhar…  ou seja, tudo isso influencia no valor da sua causa. Por isso eu preciso de mais detalhes e informações para chegar a um valor justo  para resolução ao seu problema.

Tenho certeza que você já foi em algum médico e ficou horas e horas esperando seu atendimento. Eu respeito muito seu tempo e seu conforto, por isso você não precisa perder horas no trânsito e nem gastar para falar comigo. Nosso contato será todo pelo WhatsApp (Zap), você vai falar comigo do mesmo jeito que conversa com seus amigos. Você vai se sentir mais próximo de mim do que se a gente tivesse frente a frente.

Não muda nada. Essa é a vantagem do atendimento totalmente pela internet. Se você quiser falar comigo, basta apertar um botão e pronto. Além disso, em regra, só há necessidade de audiência nos casos de divórcio litigioso e, atualmente, elas estão sendo feitas de forma virtual também. E você estará acompanhado por mim ou por um advogado da minha equipe.

Até mesmo seu processo é pela internet. Todo processo novo é 100% na internet. Você sabia disso? É por isso também que nosso atendimento e conversas com você será 100% pela internet. E você poderá acompanhar o andamento do seu processo através da minha equipe. É simples e fácil.

O divórcio litigioso é uma modalidade escolhida quando o casal não está de acordo com a separação, com a divisão dos bens ou a guarda dos filhos menores. Por este motivo, ele obrigatoriamente acontece na justiça com o auxilio de um juiz para solucionar o problema. E cada parte deverá está assessorada com um advogado.

O divórcio acontecerá por meio de ação judicial comum. Ocorre da seguinte forma:

1. Seu advogado vai elaborar uma petição com todos os pedidos que você deseja em relação aos bens e/ou a guarda dos seus filhos.

2. Essa petição será encaminhada a um juiz da vara de família.

3. Em seguida, o juiz vai receber e aceitar essa petição e chamará a outra parte para participar de uma audiência de conciliação.

4. Na audiência de conciliação pode acontecer duas situações: A) Vocês podem realizar um acordo e o juiz irá homologar esse acordo e dar fim ao processo; ou B) Vocês não fazem um acordo e o processo continuará normalmente.

5. Sem o acordo, o juiz chamará novamente a outra parte para que ela apresente sua defesa e explique porquê não quer o divórcio;

6. Depois de ouvida a outra parte, o juiz deverá conceder o pedido de divórcio e dar a sentença sobre as questões pendentes sobre a guarda e divisão dos bens.

Não! De jeito nenhum! Fique tranquilo, a lei não exige mais que haja ”culpa” de uma das partes, para que seja possível pedir a separação, como acontecia antigamente. Basta somente o seu desejo de não permanecer mais no relacionamento.

Seu caso é mais rápido e tranquilo de resolver! Porque estando em acordo, o divórcio será na modalidade consensual e pode ser feito até mesmo em cartório. Em poucos dias será concluído. Somente se você tiver filhos menores é que será preciso realizar o divórcio com o auxilio de um juiz, porque a lei garante a preservação dos interesses dos seus filhos menores de idade. Mas, ainda assim, o processo é MUITO mais rápido do que o litigioso. Aqui no escritório já atuamos em diversos casos que o processo estava resolvido em menos de um mês. Muito rápido, né?

É conhecido como divórcio ”amigável”, pois as partes deverão estar de acordo sobre tudo. O procedimento é muito mais rápido e, em alguns casos, pode ser resolvido até mesmo diretamente no cartório, sem a necessidade de dar entrada em um processo judicial. Sem dúvidas, é o melhor caminho para quem quer resolver logo o problema e garantir seus direitos com segurança.

Para que o divórcio aconteça no cartório são exigidos apenas 2 requisitos: A) não ter filhos menores de idade e; B) as partes estarem em acordo com todos os termos.

No cartório, o procedimento é mais rápido:

1. As partes definem todos os termos do divórcio, com a ajuda de um advogado.

2. Em seguida, comparecem a um cartório de notas para lavrar uma escritura pública de divórcio.

3. Após, deverão se dirigir ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para poder averbar o divórcio na certidão de casamento.

4. Por fim, o cartório de registro civil emitirá uma nova certidão de casamento com a inclusão do divórcio. E, então, você já estará divorciado.

O divórcio nesta modalidade é obrigatório para quem tem filhos menores, mas está de acordo com a definição da guarda, pensão alimentícia e divisão dos bens.

Também acontecerá por meio de ação judicial comum. Ocorre da seguinte forma:

1. Seu advogado vai elaborar uma petição descrevendo tudo que vocês entraram em acordo.

2. Em seguida, encaminhará esta petição ao juiz da Vara de Família.

3. Ao receber essa petição, o juiz pode tomar duas atitudes: A) homologar de imediato o que vocês decidiram e finalizar o processo; ou B) pode solicitar uma audiência de conciliação para confirmar tudo que vocês decidiram em acordo e finalizar o processo logo em seguida.

4. Após, o juiz emitirá a sentença do divórcio, que servirá para você averbar na certidão de casamento.

5. Por fim, com essa sentença você comparecerá ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para solicitar uma nova certidão com a inclusão do divórcio.

Basta clicar no botão “FALAR COM ESPECIALISTA”. Você vai ser direcionado para meu WhatsApp (ZAP). Pronto, depois resolvemos tudo por lá. Só isso!

As custas do divórcio dependem de vários fatores e da modalidade escolhida. E cada caso é diferente. Basicamente você terá:

A) custas no cartório ou com processo judicial;

B) custas no cartório de registro civil para averbar o divórcio;

C) custas com honorários do advogado e;

D) custas com tributos em alguns casos.

Ainda está na dúvida?
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